LISTAS DE CADERNO ELEITORAL PROVISÓRIO – CP LUNDA SUL
Excelências,
Melhores cumprimentos
O Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Angola vem pela presente, nos termos do estabelecido pelos números 3 e 5 do artigo 28° do regulamento Eleitoral da Ordem dos Advogados de Angola( REOAA) republicar o caderno eleitoral provisório do Conselho Provincial da Lunda Sul, relativos a respectiva eleição para o triénio 2025/2027.
1. Os Advogados que têm as quotas regularmente pagas, nos termos do artigo 3 do REOAA, e/ou nomes omissos ou incorrectos podem reclamar no prazo de cinco dias, sob pena de os seus nomes não constarem nos cadernos eleitorais definitivos.
Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Angola, aos 05 de Junho de 2026.
