CADERNO ELEITORAL PROVISÓRIO – CP MOXICO

Caros colegas,

Melhores cumprimentos.

O Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Angola vem pela presente, nos termos do estabelecido pelos números 3 e 5 do artigo 28° do regulamento Eleitoral da Ordem dos Advogados de Angola( REOAA) publicar o caderno eleitoral provisório do Conselho Provincial do Moxico, relativos à respectiva eleição para o triénio 2025/2027.

Os Advogados que têm as quotas regularmente pagas, nos termos do artigo 3.° do REOAA, e/ou nomes omissos ou incorrectos podem reclamar no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de os seus nomes não constarem nos cadernos eleitorais definitivos.

Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Angola, aos 08 de Junho de 2026.