OUTRAS NOTÍCIAS Programa “Conversa com o Bastonário, José Luís Domingos” REGULAMENTO DE ACESSO À ADVOCACIA MENSAGEM AOS CANDIDATOS À ADVOCACIA COMUNICADO N.º01/CN/O.A.A./CI/2026 PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO – OAA – CPJ
REGULAMENTO DE ACESSO À ADVOCACIA
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MENSAGEM AOS CANDIDATOS À ADVOCACIA
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COMUNICADO N.º01/CN/O.A.A./CI/2026
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PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO – OAA – CPJ
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CONVOCATÓRIA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: RELATÓRIO DE CONTAS – REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025 ORÇAMENTO DO CONSELHO NACIONAL PARA O ANO DE 2026 CONSIDERAÇÕES E COMENTÁRIOS SOBRE O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026 OUTRAS NOTÍCIAS MENSAGEM AOS CANDIDATOS À ADVOCACIA COMUNICADO N.º01/CN/O.A.A./CI/2026 PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO – OAA – CPJ CONVOCATÓRIA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA NOTA DE CONDOLÊNCIA – DRA. MARGARIDA GONÇALVES
NOTA DE CONDOLÊNCIA – DRA. MARGARIDA GONÇALVES
O Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Angola tomou conhecimento, com profundo pesar e consternação, do falecimento da Digna Procuradora-Geral Adjunta da República, Dra. Filomena Margarida do Nascimento Gonçalves, ocorrido no passado dia 3 de Fevereiro de 2026, figura de elevado prestígio da magistratura angolana e referência incontornável do sector jurídico nacional. A Dra. Margarida Gonçalves exerceu diversas funções no Ministério Público, num percurso marcado pela competência técnica, rigor jurídico, sentido de dever e absoluta dedicação à causa da legalidade e da justiça, tendo se distinguido, ao longo de décadas de serviço público, pela firmeza de carácter, pela disciplina intelectual e por uma postura ética irrepreensível, aliadas, porém, a uma profunda humanidade, acessibilidade e espírito de serviço. Para além da sua dimensão institucional, a Dra. Margarida Gonçalves foi uma mulher de valores, filha, irmã, mãe e avó dedicada, patriota convicta, dotada de uma liderança natural, serena e visionária, que marcou gerações de profissionais do direito e deixou um legado humano e profissional que transcende o exercício das funções que desempenhou. A sua ligação à Ordem dos Advogados de Angola reveste-se de especial significado histórico e simbólico, pela ligação pessoal a génese da sua criação, tendo acompanhado, com permanente interesse, proximidade e sentido institucional, a afirmação e consolidação da advocacia angolana enquanto pilar essencial do Estado Democrático de Direito. A partida da Dra. Filomena Margarida do Nascimento Gonçalves representa uma perda irreparável para o sistema de justiça angolano, para o Ministério Público, para a comunidade jurídica e para o País, e a sua memória permanecerá associada à dignificação da magistratura, ao respeito pela lei e ao serviço abnegado à República de Angola. Neste momento de dor e luto, o Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Angola endereça à família enlutada, aos seus colegas da magistratura, amigos e a todos quantos com ela privaram, as mais sentidas condolências, exprimindo votos de que encontrem conforto na obra, no exemplo e no legado duradouro que a Dra. Margarida Gonçalves deixa entre nós. A Pátria honraa, a Justiça guarda! Luanda, 05 de Fevereiro de 2026 O CONSELHO NACIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DE ANGOLA OUTRAS NOTÍCIAS NOTA DE CONDOLÊNCIA – DRA. MARGARIDA GONÇALVES 4 DE FEVEREIRO – DIA NO INÍCIO DA LUTA ARMADA COMUNICADO – Processo n.º 1954/025-C Parecer ao Parlamento e alerta para possíveis inconstitucionalidades nas propostas de lei sobre Cibersegurança e Combate às Notícias Falsas. NOTA DE REPÚDIO – PELA CIRCULAR DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE VIANA
4 DE FEVEREIRO – DIA NO INÍCIO DA LUTA ARMADA
1961 – 2026 OUTRAS NOTÍCIAS 4 DE FEVEREIRO – DIA NO INÍCIO DA LUTA ARMADA COMUNICADO – Processo n.º 1954/025-C Parecer ao Parlamento e alerta para possíveis inconstitucionalidades nas propostas de lei sobre Cibersegurança e Combate às Notícias Falsas. NOTA DE REPÚDIO – PELA CIRCULAR DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE VIANA TPA NOTÍCIAS – GRANDE ENTREVISTA COM BASTONÁRIO DA O.A.A •
O.A.A. RECEBE VISITA INSTITUCIONAL DO PRESIDENTE DO STJ DO BRASIL
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COMUNICADO – Processo n.º 1954/025-C
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